Varejistas do Simples Nacional: Isenção de PIS/COFINS e Recuperação de Impostos em Até 60 Dias

Varejistas do Simples Nacional: Isenção de PIS/COFINS e Recuperação de Impostos em Até 60 Dias

Muitas empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, varejistas ou atacadistas desconhecem que podem pagar menos impostos sobre a venda de produtos sujeitos à incidência monofásica de PIS/COFINS. Essa tributação concentra-se no fornecedor, o que pode resultar em economias significativas.

No regime monofásico de PIS e COFINS, a tributação ocorre apenas uma vez, diretamente no fabricante do produto. Portanto, quando uma empresa varejista, revendedora ou atacadista adquire produtos sob este regime, não é necessário pagar PIS e COFINS sobre as vendas desses produtos.

Isso ocorre porque os produtos já foram tributados na fase de produção e, nesse regime, as contribuições incidem apenas uma vez, isentando as fases subsequentes da cadeia de vendas.

Exemplo Prático:
  • Fase de Produção: O fabricante paga PIS/COFINS.
  • Fase de Distribuição e Venda: Revendedores, varejistas e atacadistas não precisam pagar novamente PIS/COFINS.

Empresas do Simples Nacional, como mercados, farmácias, autopeças e veterinárias, muitas vezes não usufruem desse benefício, pagando indevidamente PIS e COFINS sobre receitas de produtos que já foram tributados. Isso abre a possibilidade de recuperação dos impostos pagos a maior nos últimos cinco anos, um processo que pode ser realizado em até 60 dias.

Produtos Sob Regime Monofásico

A lista de produtos sujeitos à incidência monofásica é ampla e inclui:

  • Bebidas frias;
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Produtos de beleza, como perfumes, maquiagens, shampoos e desodorantes;
  • Veículos automotores e máquinas agrícolas;
  • Autopeças (vendas para atacadistas, varejistas e consumidores);
  • Pneus novos e câmaras de ar.

É crucial verificar se a sua empresa comercializa produtos dessa lista, publicada pela Receita Federal do Brasil. Caso você tenha dúvidas quanto à classificação fiscal de seus produtos ou precise de ajuda para identificar créditos recuperáveis, entre em contato conosco. Estamos à disposição para avaliar e garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis.

Para mais informações ou para iniciar o processo de recuperação de impostos, fale conosco. Estamos aqui para ajudar sua empresa a economizar e crescer.

Como funciona a Recuperação de Créditos Tributários para Empresas do Simples Nacional?

A Recuperação de Crédito Tributário é um direito previsto na legislação brasileira, permitindo que as empresas recuperem tributos pagos indevidamente ou em excesso. Embora pareça raro, essa situação é mais comum do que se imagina. Muitas empresas cometem esses erros diariamente, gerando créditos tributários que podem ser revisados e recuperados.

Para resolver esse problema, existe a recuperação de crédito tributário. Imagine poder recuperar rapidamente os valores pagos equivocadamente ou em excesso pela sua empresa. Este artigo abordará como realizar esse processo, especialmente para empresas do Simples Nacional, explicando as regras de tributação do PIS e da COFINS, essenciais para a recuperação de crédito.

Tributação do PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que podem ser tributados na modalidade monofásica. Os recursos do PIS financiam o seguro-desemprego, abonos e participação na receita de órgãos públicos e privados. A COFINS financia a seguridade social, incluindo previdência, saúde e assistência social.

A Lei 10.147/2000 institui a incidência desses tributos em toda a cadeia de consumo de determinados produtos, cobrados na fonte (indústria ou importador). Assim, as mercadorias tributadas no sistema monofásico de PIS e COFINS têm alíquota zero nas etapas subsequentes, já que o imposto foi recolhido na origem.

Aplicação do PIS e COFINS

Geralmente, quando uma empresa vende mercadorias para revenda, cada uma paga seus tributos. No entanto, a legislação permite que a arrecadação de certos tributos seja concentrada na origem. Empresas fabricantes, produtoras e importadoras recolhem os valores de PIS e COFINS de toda a cadeia produtiva, isentando revendedores, atacadistas e varejistas. Assim, a alíquota para a indústria é a mais alta na cadeia produtiva, incidindo sobre a receita bruta das vendas.

Frequentemente, empresas pagam tributos a mais por não considerarem os pagamentos já realizados. Para evitar esse pagamento indevido, é crucial identificar corretamente os produtos sujeitos à tributação monofásica, definidos pela Receita Federal, como autopeças, medicamentos e bebidas, entre outros.

Evitando o Pagamento Indevido

Empresas do Simples Nacional não têm débito ou crédito no regime monofásico. O pagamento é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma alíquota unificada para diversos tributos. No entanto, erros na classificação NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos podem levar a uma tributação excessiva, como pagar PIS/COFINS novamente na revenda, especialmente sem um contador qualificado.

A classificação correta dos produtos é fundamental. A consulta à NCM deve considerar as exceções (EX) para evitar tributos indevidos. Produtos com a mesma NCM podem ter diferentes formas de tributação. Segregar as receitas por produto é essencial para evitar erros.

Como Reduzir os Impostos PIS/COFINS e Recuperar Créditos?

Para reduzir a tributação e recuperar créditos, é necessário verificar os créditos das vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica. Analisar a classificação fiscal com base na NCM e comparar os produtos com a lista de itens tributados é crucial.

A LVI GT surgiu justamente para simplificar e resolver esses problemas tributários setoriais. Foi assim que desenvolvemos nossas soluções tributárias. É desta forma que buscamos diminuir custos tributários, recuperar créditos perdidos e melhorar o fluxo de caixa das empresas familiares em diversos segmentos.

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